No coração da Reforma Tributária do Consumo, com a LC 214/2025 instituindo o IVA Dual a partir de 1º de janeiro de 2026, as empresas B2B enfrentam um desafio operacional crucial: a divergência de pagamentos vinculados ao cliente via split payment. Essa mecânica, detalhada na NT 2026.001, obriga a vinculação direta entre documentos fiscais eletrônicos (como NF-e e NFS-e) e os fluxos de pagamento em adquirentes e subadquirentes, visando coibir sonegação e garantir a apuração precisa do IBS e CBS. Mas o que fazer quando o pagamento não bate com o documento? Vamos destrinchar isso de forma prática, ancorada nas fontes oficiais, para ajudar contadores e fiscais no dia a dia.

O panorama começa com a arquitetura do novo sistema, conforme glossário oficial da Receita Federal (versão de novembro/2025). No B2B, o split payment separa o tributo na hora do pagamento: o cliente (tomador) paga o valor líquido ao fornecedor e o imposto (IBS/CBS) vai direto ao fisco via meios de pagamento integrados a PDV/TEF. A LC 214/2025, em seu art. 128, estabelece essa obrigatoriedade para operações tributadas, mas a operacionalização depende da NT 2026.001, que define fluxos ponta a ponta, incluindo cenários de estorno e chargeback. Em Produção Restrita (ambiente de testes homologados até dezembro/2025), empresas já simulam isso no Portal de Apuração (consumo.tributos.gov.br), mas em produção plena desde janeiro/2026, divergências reais surgem por atrasos em conciliações ou rejeições em XML/JSON de NF-e/NFS-e.

Na apuração diária, o Portal de Apuração é o hub central. Lá, o fiscal contábil confere o status de vinculação: se o pagamento registrado pelo adquirente não matches com o documento fiscal (por valor, data ou CNPJ), surge uma divergência pendente. A NT 2026.001 (disponível em reformatributaria.com) lista regras para isso: (i) o que está na lei (LC 214/2025, arts. 130-132: conferência automática); (ii) interpretação operacional (conciliação em até 5 dias úteis via eventos de ajuste); (iii) o que depende de NTs futuras (massas de teste para chargebacks em marketplaces). No dia a dia, monitore rejeições como ‘pagamento não vinculado’ – comum no varejo B2B, onde PDVs falham na integração TEF. Exemplo: um fornecedor de autopeças emite NF-e para montadora; se o pagamento parcial gera split incompleto, acesse o portal para retificação via DeRE (Leiautes em sped.rfb.gov.br/show/2918).

Para o varejo e serviços B2B, impactos são intensos. No setor automotivo, cadeias de suprimentos com importações (Comex) exigem validação extra em regimes aduaneiros, per FAQ do MF (gov.br/fazenda/perguntas-respostas.pdf). Divergências ocorrem em 20-30% das operações iniciais, segundo estudos da Consultoria Legislativa da Câmara (camara.leg.br/estudos-notas-tecnicas). Rotina prática: 1) Emita NFS-e com campos novos (RTC/NT 007); 2) Integre ERP ao portal para auto-conciliação; 3) Ajuste via eventos no ambiente de homologação antes de produção. No financeiro, obrigações como DeRE demandam trilha de auditoria para reporting. Riscos de transição? Multas por não-conferência até o marco de julho/2026, com convivência de sistemas legados.

Guias setoriais reforçam: no imobiliário B2B (vendas a construtoras), split payment em NFS-e evita glosas; no varejo, marketplaces usam subadquirentes para estornos. Sempre teste em Produção Restrita com roteiros da biblioteca RTC (gov.br/nfse).

Em resumo, divergências de pagamento vinculado no B2B são gerenciáveis com disciplina no Portal de Apuração e adesão à NT 2026.001. Planeje migração por ondas – checklist semestral inclui cadastros atualizados e reconciliações diárias. Consulte LC 214/2025 e portais oficiais para compliance pleno; assim, transforme o IVA Dual em oportunidade de eficiência fiscal. Fique de olho nas próximas NTs para refinamentos.

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