Em um cenário de transição para o IVA Dual, com a LC 214/2025 já em vigor desde sua publicação e o início da Produção Restrita em curso, as empresas enfrentam desafios reais na apuração mensal do IBS e CBS. Um dos pontos mais delicados é a ‘devolução fora do mês’, ou seja, quando uma nota fiscal de devolução é emitida em período diferente do fato gerador original. Isso impacta diretamente a competência tributária e exige conciliação precisa no Portal de Apuração (disponível em https://consumo.tributos.gov.br), conforme detalhado nos manuais do DeRE (http://sped.rfb.gov.br/item/show/2918). Para o contribuinte do dia a dia, entender isso não é só compliance: é evitar autuações e otimizar o fluxo de caixa.

Vamos ao básico, ancorado na lei. A LC 214/2025, em seus arts. 15 e 62, define a competência mensal para apuração do IBS e CBS, vinculada ao fato gerador da operação principal. Devoluções fora do mês não alteram isso automaticamente: o crédito do comprador só é reconhecido no período da devolução, mas o ajuste no vendedor deve respeitar a periodicidade mensal (art. 66 da LC). O que está na lei é claro: não há estorno retroativo automático; depende de conciliação. Já a interpretação operacional, conforme FAQ do MF (https://www.gov.br/fazenda/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/reforma-tributaria/arquivos/perguntas-e-respostas-reforma-tributaria_.pdf, Pergunta 45), orienta que o Portal de Apuração gerencie isso via eventos de retificação. O que ainda depende? A NT 2026.001 para Split Payment (https://www.reformatributaria.com/tecnologia/notas-tecnicas-detalham-vinculacao-de-pagamentos-aos-documentos-fiscais-no-split-payment) detalha a vinculação em cenários de devolução, mas regras finais de rejeição em NFS-e saem na RTC/NT 007 (https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/rtc), prevista para março/2026.

Na prática do dia a dia, imagine um varejista emitindo NF-e de venda em janeiro/2026 (Produção Restrita ativa para testes) e recebendo devolução via NFS-e em fevereiro. No Portal de Apuração, o fiscal contábil acessa a seção de ‘Conferência e Ajustes’, vinculando o XML da devolução à operação original via chave de acesso. Isso gera um crédito compensável no mês corrente, com trilha de auditoria no DeRE. Para conciliação, integre com ERP: monitore status ‘pendente de conciliação’ e emita evento de ‘Ajuste de Competência’ (guia nos manuais DeRE). No varejo, com Split Payment, estornos de pagamento (chargeback) devem ser reportados em até 5 dias úteis, sob pena de rejeição (NT 2026.001). Teste isso agora em Produção Restrita, onde massas de teste incluem cenários de devolução temporal (roteiros no portal desde 01/12/2025).

Setores como serviços e varejo sentem mais o impacto. Em serviços (NFS-e), uma devolução de consultoria fora do mês exige nova emissão com CFOP específico (a partir de leiaute RTC/NT 007), conciliando tomador e prestador no Portal. No varejo, PDV/TEF registra o split, mas devoluções demandam reconciliação com adquirentes – risco de duplicidade se não ajustado. Para o financeiro, DeRE obriga reporting mensal com campos novos para ‘devolução não competente’ (Leiautes DeRE). Imobiliário e automotivo, com longos ciclos, usam isso para ajustes em regimes aduaneiros (Comex), sempre diferenciando Produção Restrita (testes até 31/12/2025) da produção plena em 01/01/2026.

Checklists práticos: 1) Cadastre chaves no Portal semanalmente; 2) Rode reconciliação diária via API; 3) Retifique via evento antes do dia 10 do mês seguinte; 4) Monitore glossário oficial (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/reforma-tributaria-do-consumo/glosario-da-reforma-tributaria-do-consumo-versao-2-novembro25) para termos como ‘competência prorrogada’. Riscos? Multas de 1% ao mês por não conciliação (LC 214/2025, art. 112). Para MEI e Simples, LC garante isenções parciais, mas apuração unificada no Portal exige atenção (Perguntas 12-15 do FAQ MF).

Enfrentar devoluções fora do mês exige planejamento agora, com transição em ondas (checklist semestral nas notas técnicas da Câmara: https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/estudos-e-notas-tecnicas/publicacoes-da-consultoria-legislativa/reforma-tributaria). Teste em Produção Restrita, integre sistemas e treine equipes. Assim, o IVA Dual vira oportunidade, não dor de cabeça. Fique de olho nas NTs de 2026 e atualize rotinas – o fisco já está observando.

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