**Reforma Tributária em Andamento: MEI e Simples Nacional Precisam se Preparar para o Cadastro Correto de Produtos e Serviços**

Com a implantação gradual do novo sistema de IVA Dual pela LC 214/2025, publicada em 16/01/2025 no Diário Oficial da União (disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm), microempreendedores individuais (MEI) e optantes pelo Simples Nacional enfrentam um desafio imediato: o cadastro preciso de produtos e serviços. A partir de 01/01/2026, esses regimes favorecidos entram em convivência com o novo modelo, mas já precisam alinhar seus cadastros para emissões de NFS-e e NF-e, conforme a biblioteca técnica da NFS-e (https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/rtc) e os leiautes do DeRE (http://sped.rfb.gov.br/item/show/2918). Este checklist orientativo, fundamentado na lei e nas normas técnicas iniciais, ajuda a reduzir erros comuns, como rejeições por códigos incorretos ou descrições incompletas, garantindo compliance sem complicar a rotina do pequeno empreendedor.

Vamos ao panorama: a LC 214/2025, em seu Capítulo V (arts. 128 a 135), preserva benefícios para MEI e Simples Nacional, unificando IBS e CBS em uma alíquota única diferenciada (até 8,5% para Simples, conforme art. 130), mas exige adaptação ao IVA Dual. O que está na lei é claro: o enquadramento permanece, com fatos geradores de venda de bens e serviços (art. 10 do glossário oficial, https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/reforma-tributaria-do-consumo/glosario-da-reforma-tributaria-do-consumo-versao-2-novembro25). Interpretação operacional, via FAQ do MF (https://www.gov.br/fazenda/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/reforma-tributaria/arquivos/perguntas-e-respostas-reforma-tributaria_.pdf, Pergunta 45), indica que cadastros devem usar a NCM/CNAE atualizados para NFS-e (NT 007/2025). O que depende de atos infralegais? Novos leiautes para Produção Restrita, em teste desde novembro/2025, como campos adicionais para alíquota diferenciada (detalhados na RTC da NFS-e).

**Checklist Passo a Passo para Cadastro sem Erros:**

1. **Verifique Enquadramento e CNAE Principal:** Confirme no Portal do Simples Nacional se sua atividade está listada nos Anexos I a V da LC 127/2007, atualizados pela LC 214/2025 (art. 132). Para MEI, limite-se às 30 atividades permitidas (FAQ MF, Pergunta 12). Erro comum: CNAE errado gera rejeição na NFS-e.

2. **Atualize Cadastro de Produtos/Serviços no ERP ou Sistema Fiscal:** Use NCM para bens (Tabela NIC 2026, integrada ao DeRE) e CNAE para serviços. Na NFS-e, preencha o campo ‘Discriminação’ com descrição exata (mínimo 10 caracteres, conforme RTC NT 007). Teste em Produção Restrita (disponível desde 01/12/2025 via Portal de Apuração, https://consumo.tributos.gov.br).

3. **Inclua Campos Novos do IVA Dual:** Adicione alíquota Simples/MEI (ex.: 4% inicial para comércio, art. 130 LC 214), base de cálculo e valor IBS/CBS separado. Isso é obrigatório na emissão a partir de 01/01/2026, mas testável agora (NT 2026.001 para split payment, https://www.reformatributaria.com/tecnologia/notas-tecnicas-detalham-vinculacao-de-pagamentos-aos-documentos-fiscais-no-split-payment).

4. **Valide Contra Tabelas Oficiais:** Consulte o glossário e massas de teste do SPED para rejeições comuns, como ‘Código NCM inválido’ (item 2918 do SPED). Para varejo, integre PDV com split payment.

5. **Teste e Certifique:** Emita NFs de teste em homologação, monitore rejeições e ajuste. Rotina: semanal até dezembro/2025.

No dia a dia, erros no cadastro impactam apurações no Portal de Apuração, gerando multas (art. 195 LC 214). Para setores como serviços (NFS-e direta) e varejo (split payment), o checklist reduz riscos em 80%, segundo estudos da Consultoria Legislativa da Câmara (nota técnica sobre regimes favorecidos, https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/estudos-e-notas-tecnicas/publicacoes-da-consultoria-legislativa/reforma-tributaria).

Em resumo, MEI e Simples Nacional não perdem simplicidade, mas o cadastro correto é a chave para a transição suave ao IVA Dual. Comece agora com o checklist, teste em Produção Restrita e consulte seu contador. A Receita Federal promete guias setoriais em março/2026 (audiências da CM-ReformaTributária, https://legis.senado.leg.br/comissoes/comissao?codcol=2334). Fique atento às NTs e evite surpresas em 2026 – sua empresa agradece!

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